Uma reflexão sobre a
legislação constitucional.
Flávio Neres
Introdução
Para haver desenvolvimento de um povo faz-se necessário
firmar sua base na educação. Infelizmente não é isso que se comprova ao longo
da história do Brasil, pois a organização do sistema de ensino brasileiro
sempre se mostrou lenta, sempre se observou um desprezo nessa área por parte do
Estado, embora no princípio não se cogitasse a cobrança desta responsabilidade
ao Estado, já que a obrigação do mesmo Estado com a educação só veio a surgir
com a revolução francesa a partir de 1789.
Apesar disso, podemos ver uma evolução na organização do
sistema de ensino brasileiro, embora de forma tímida, tendo como espelho a
carta magna de nosso país, já que este tema foi tratado ao longo das
Constituições brasileiras de acordo com cada época, em menor ou maior grau de abrangência.
É certo que, por séculos, os cidadãos de nosso país tiveram
negado o direito ao conhecimento pela sistematização na organização escolar
gerida por uma classe elitista. Ainda assim, se pode perceber uma acanhada ou
quase inexistente política de educação visando à democratização do conhecimento
na legislação constitucional ao longo da história. Podemos também constatar em
todo o período histórico que nas pouquíssimas políticas de educação, a educação
básica não era muito valorizada e só veio a ter um destaque mais abrangente com
a carta cidadã de 1988.
Resumo na evolução da educação na história das
constituições
Olhando a evolução da educação no Brasil de forma
cronológica, logo se constata que a educação no Brasil tem seu marco inicial no
período colonial com o desembarque dos Jesuítas em Salvador, no ano de 1549.
Educação aquela que era direcionada tão somente para o ensino do português,
canto, doutrina cristã, leitura, escrita, música, aprendizado profissional e
agrícola e á gramatica latina. Até a expulsão dos Jesuítas, no ano de 1759,
pelo Marquês de Pombal, a educação no Brasil era de responsabilidade quase
irrestrita dos Jesuítas e tinha uma vertente religiosa que perdurou por mais de
dois séculos. Com a ausência dos Jesuítas e com as reformas Pombalinas, a
educação no Brasil torna-se pública e estatal.
Mas, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil
em 1808, a preocupação educacional restringiu-se à formação das elites
governantes e militares.
Alguns anos adiante, com a carta magna outorgada em 1824
por D. Pedro I, embora o ensino fundamental ainda não tenha sido atendido
satisfatoriamente, foi instituída a gratuidade para a educação primária a todos
os cidadãos, ressaltando que só eram considerados cidadãos naquele período os nascidos
em solo brasileiro e que fossem livres e grandes proprietários de terras, ou
seja, os escravos, índios, mulheres e homens brancos pobres não tinham a
cidadania e nem acesso à educação.
A constituição de 1891, a primeira Constituição
republicana, não se preocupou muito com as questões propriamente educacionais,
seu empenho maior foi com as questões formais, estabelecendo competências,
como: a responsabilidade dos Estados-Membros de legislar sobre o ensino
primário e secundário, como também a criação e a manutenção de escolas
primárias. Mas, o grande avanço nessa primeira Constituição republicana foi a
determinação do ensino leigo em todas as instituições públicas, já que o estado
era laico e não tinha religião oficial.
Na constituição de 1934, houve avanços significantes para a
educação brasileira, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento
sócio-cultural do país. Percebe-se nessa carta um olhar diferenciado do Estado
sobre a educação. Pela primeira vez o Estado toma para si a responsabilidade de
traçar as diretrizes da educação nacional. A educação passa a ser vista como um
direito de todos e deveria ser ministrada de forma conjunta entre a família e o
Estado. Na história constitucional é a primeira vez que se tenta firmar um
projeto educacional de longo prazo e que alcançasse todo o território nacional.
A educação passou a ser vista como um direito de todos. Houve ainda uma
qualificação dos professores.
Se na Constituição de 1934 houve grandes avanços, o mesmo
não aconteceu com a Constituição outorgada de 1937, conhecida como a
Constituição do “Estado Novo”, pois houve um grande retrocesso na área
educacional. Nesse período, o regime Getulista, querendo se eximir da
responsabilidade nesta área, deu grandes vantagens ao ensino particular. O poder
público se retraiu passando a responsabilidade da educação exclusivamente para
as famílias e a sociedade civil. O desprezo do governo nesse período foi tão
evidente que o texto constitucional não versou nada com relação a recursos para
manter o sistema educacional. No entanto, há uma política totalmente
discriminatória com relação aos ricos e pobres, onde os pobres são direcionados
ao ensino profissionalizante e os ricos recebem o privilégio de uma escola
secundária voltada para a formação intelectual da elite.
Com o fim do “Estado Novo” a constituição promulgada de
1946 procurou resgatar o modelo educacional idealizado pela Constituição de
1934, a educação volta a ser um direito de todos. O Estado volta a ter a
responsabilidade de ofertar vagas no ensino público em todos os níveis. A
constituição outorgada de 1967 foi a primeira, após o golpe de 1964, a
determinar que o ensino gratuito ao ensino pós-primário passasse a depender de
uma comprovação de aproveitamento escolar para continuar a ser patrocinado pelo
poder público (art. 168, §3°, III). Isso beneficiava, mais uma vez, o ensino
particular em detrimento do ensino público.
A constituição de 1988 e os avanços da
educação básica
Se a maioria dessas Constituições não tinha a educação como
uma prioridade e não tratava este tema de forma objetiva, a Constituição de
1988 a “Constituição Cidadã” preocupou-se em criar mecanismos eficazes de
garantir a todos o direito à educação: “a educação é um direito de todos e
dever do Estado e da família”. É nesta Carta magna que também vemos, pela
primeira vez, um real interesse e um novo conceito sobre a educação de base,
trazendo um novo olhar sobre essa faixa etária dos estudantes brasileiros e que
veio a ser fortalecida na década seguinte, pela promulgação da Lei de Diretrizes
e Bases (LDB). Pudemos ver, assim, um avanço significativo na Educação básica,
que compreende a educação infantil (de 0 a 6 anos), o ensino fundamental (de 7
a 14 anos) e o ensino médio (de 15 a 17 anos).
Os dois últimos, antes da nova (LDB) chamavam-se de 1° e 2° graus.
Embora ainda haja muito a se melhorar, podemos ver que os
números da educação no Brasil vêm apresentando significativas conquistas, e que
o Brasil, desde a sua independência, não conseguia uma transformação tão
acentuada com relação à Educação como nesta Constituição. Se por um lado
podemos comemorar esta guinada, na política educacional brasileira, por outro
lado, ainda não podemos comemorar de forma entusiasmada sobre a qualidade e o
desempenho dos alunos, principalmente os que estão no ensino médio. De acordo
com estudos no SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), de 2005 a 2013
há um fraquíssimo desempenho de nossos alunos, principalmente os alunos do
ensino médio. Esses dados se agravam mais ainda se comparado a outros países.
Considerações finais
Estes são desafios que o Brasil precisa vencer, tanto
concernente à universalização do ensino, quanto à qualidade do mesmo, pois
estes desafios devem ter acima de tudo um olhar social já que atinjam
principalmente as parcelas mais carentes da sociedade: os pobres, os indígenas
e os negros, as crianças com deficiências e o homem do campo. Entre tantos
ganhos que obtemos com a educação básica, sabemos que há uma ligação direta da
expansão da educação básica com a melhora dos índices de saúde pública, na
demografia e na economia. Na saúde, com a melhora das taxas de vacinação,
prevenção e tratamento de doenças e melhoria nas condições de higiene. Na
demografia com a redução das taxas de mortalidade infantil e redução nas
gravidezes indesejadas. E na economia com o aumento da produtividade na
sociedade, com o consequente aumento no poder de compras. A sociedade só tem a
ganhar, todo investimento com políticas de educação na educação básica, são
políticas que enriquecem o Brasil, trazendo um verdadeiro progresso ao seu
povo.
É de fundamental importância a busca por equidade e
inclusão dentro das esferas da educação em nosso país, já que esta desigualdade
educacional é ainda uma marca histórica em nosso país. A educação está sempre
em evolução sempre se transformando, novos desafios têm surgido como a recente
reforma do ensino médio e a proposta política da “escola sem partido”. É
importante ressaltar que esta é uma responsabilidade de toda a sociedade, já
que a Constituição de 1988 estabelece que a responsabilidade no que tange à
criança e ao adolescente, cabe ao Estado, à família e à sociedade civil (art.
205, CF).
Ainda temos muito que avançar quando o tema é educação
básica. Mas, aos poucos, o país vem tentando reverter este quadro com medidas
importantes apontadas pela Constituição de 1988 juntamente com outras
iniciativas como: a gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental,
atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais, creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, ensino noturno e regular e
adequado ás condições do adolescente trabalhador, e ainda a aprovação do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, e a Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), em 2006. Já em 2008, foi instituído o piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação
Básica, entre tantas outras ações. O importante é que vemos, ao longo dos anos,
uma construção, e políticas educacionais que buscam o aprimoramento e soluções
para uma educação básica de qualidade e que estas políticas possam chegar a
todos de forma igualitária, e que seja uma luta de todos como determina a
Constituição: Estado, família e Sociedade civil.

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