terça-feira, 4 de julho de 2017

A POLITICA E A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL




Uma reflexão sobre a legislação constitucional.
                                                          
                                                                                                      Flávio Neres 

 Introdução
Para haver desenvolvimento de um povo faz-se necessário firmar sua base na educação. Infelizmente não é isso que se comprova ao longo da história do Brasil, pois a organização do sistema de ensino brasileiro sempre se mostrou lenta, sempre se observou um desprezo nessa área por parte do Estado, embora no princípio não se cogitasse a cobrança desta responsabilidade ao Estado, já que a obrigação do mesmo Estado com a educação só veio a surgir com a revolução francesa a partir de 1789.
Apesar disso, podemos ver uma evolução na organização do sistema de ensino brasileiro, embora de forma tímida, tendo como espelho a carta magna de nosso país, já que este tema foi tratado ao longo das Constituições brasileiras de acordo com cada época, em menor ou maior grau de abrangência.
É certo que, por séculos, os cidadãos de nosso país tiveram negado o direito ao conhecimento pela sistematização na organização escolar gerida por uma classe elitista. Ainda assim, se pode perceber uma acanhada ou quase inexistente política de educação visando à democratização do conhecimento na legislação constitucional ao longo da história. Podemos também constatar em todo o período histórico que nas pouquíssimas políticas de educação, a educação básica não era muito valorizada e só veio a ter um destaque mais abrangente com a carta cidadã de 1988.
 Resumo na evolução da educação na história das constituições
Olhando a evolução da educação no Brasil de forma cronológica, logo se constata que a educação no Brasil tem seu marco inicial no período colonial com o desembarque dos Jesuítas em Salvador, no ano de 1549. Educação aquela que era direcionada tão somente para o ensino do português, canto, doutrina cristã, leitura, escrita, música, aprendizado profissional e agrícola e á gramatica latina. Até a expulsão dos Jesuítas, no ano de 1759, pelo Marquês de Pombal, a educação no Brasil era de responsabilidade quase irrestrita dos Jesuítas e tinha uma vertente religiosa que perdurou por mais de dois séculos. Com a ausência dos Jesuítas e com as reformas Pombalinas, a educação no Brasil torna-se pública e estatal.
Mas, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a preocupação educacional restringiu-se à formação das elites governantes e militares.
Alguns anos adiante, com a carta magna outorgada em 1824 por D. Pedro I, embora o ensino fundamental ainda não tenha sido atendido satisfatoriamente, foi instituída a gratuidade para a educação primária a todos os cidadãos, ressaltando que só eram considerados cidadãos naquele período os nascidos em solo brasileiro e que fossem livres e grandes proprietários de terras, ou seja, os escravos, índios, mulheres e homens brancos pobres não tinham a cidadania e nem acesso à educação.
A constituição de 1891, a primeira Constituição republicana, não se preocupou muito com as questões propriamente educacionais, seu empenho maior foi com as questões formais, estabelecendo competências, como: a responsabilidade dos Estados-Membros de legislar sobre o ensino primário e secundário, como também a criação e a manutenção de escolas primárias. Mas, o grande avanço nessa primeira Constituição republicana foi a determinação do ensino leigo em todas as instituições públicas, já que o estado era laico e não tinha religião oficial.
Na constituição de 1934, houve avanços significantes para a educação brasileira, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento sócio-cultural do país. Percebe-se nessa carta um olhar diferenciado do Estado sobre a educação. Pela primeira vez o Estado toma para si a responsabilidade de traçar as diretrizes da educação nacional. A educação passa a ser vista como um direito de todos e deveria ser ministrada de forma conjunta entre a família e o Estado. Na história constitucional é a primeira vez que se tenta firmar um projeto educacional de longo prazo e que alcançasse todo o território nacional. A educação passou a ser vista como um direito de todos. Houve ainda uma qualificação dos professores.
Se na Constituição de 1934 houve grandes avanços, o mesmo não aconteceu com a Constituição outorgada de 1937, conhecida como a Constituição do “Estado Novo”, pois houve um grande retrocesso na área educacional. Nesse período, o regime Getulista, querendo se eximir da responsabilidade nesta área, deu grandes vantagens ao ensino particular. O poder público se retraiu passando a responsabilidade da educação exclusivamente para as famílias e a sociedade civil. O desprezo do governo nesse período foi tão evidente que o texto constitucional não versou nada com relação a recursos para manter o sistema educacional. No entanto, há uma política totalmente discriminatória com relação aos ricos e pobres, onde os pobres são direcionados ao ensino profissionalizante e os ricos recebem o privilégio de uma escola secundária voltada para a formação intelectual da elite.
Com o fim do “Estado Novo” a constituição promulgada de 1946 procurou resgatar o modelo educacional idealizado pela Constituição de 1934, a educação volta a ser um direito de todos. O Estado volta a ter a responsabilidade de ofertar vagas no ensino público em todos os níveis. A constituição outorgada de 1967 foi a primeira, após o golpe de 1964, a determinar que o ensino gratuito ao ensino pós-primário passasse a depender de uma comprovação de aproveitamento escolar para continuar a ser patrocinado pelo poder público (art. 168, §3°, III). Isso beneficiava, mais uma vez, o ensino particular em detrimento do ensino público.
 A constituição de 1988 e os avanços da educação básica
Se a maioria dessas Constituições não tinha a educação como uma prioridade e não tratava este tema de forma objetiva, a Constituição de 1988 a “Constituição Cidadã” preocupou-se em criar mecanismos eficazes de garantir a todos o direito à educação: “a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família”. É nesta Carta magna que também vemos, pela primeira vez, um real interesse e um novo conceito sobre a educação de base, trazendo um novo olhar sobre essa faixa etária dos estudantes brasileiros e que veio a ser fortalecida na década seguinte, pela promulgação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Pudemos ver, assim, um avanço significativo na Educação básica, que compreende a educação infantil (de 0 a 6 anos), o ensino fundamental (de 7 a 14 anos) e o ensino médio (de 15 a 17 anos).   Os dois últimos, antes da nova (LDB) chamavam-se de 1° e 2° graus.
Embora ainda haja muito a se melhorar, podemos ver que os números da educação no Brasil vêm apresentando significativas conquistas, e que o Brasil, desde a sua independência, não conseguia uma transformação tão acentuada com relação à Educação como nesta Constituição. Se por um lado podemos comemorar esta guinada, na política educacional brasileira, por outro lado, ainda não podemos comemorar de forma entusiasmada sobre a qualidade e o desempenho dos alunos, principalmente os que estão no ensino médio. De acordo com estudos no SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), de 2005 a 2013 há um fraquíssimo desempenho de nossos alunos, principalmente os alunos do ensino médio. Esses dados se agravam mais ainda se comparado a outros países.
 Considerações finais
Estes são desafios que o Brasil precisa vencer, tanto concernente à universalização do ensino, quanto à qualidade do mesmo, pois estes desafios devem ter acima de tudo um olhar social já que atinjam principalmente as parcelas mais carentes da sociedade: os pobres, os indígenas e os negros, as crianças com deficiências e o homem do campo. Entre tantos ganhos que obtemos com a educação básica, sabemos que há uma ligação direta da expansão da educação básica com a melhora dos índices de saúde pública, na demografia e na economia. Na saúde, com a melhora das taxas de vacinação, prevenção e tratamento de doenças e melhoria nas condições de higiene. Na demografia com a redução das taxas de mortalidade infantil e redução nas gravidezes indesejadas. E na economia com o aumento da produtividade na sociedade, com o consequente aumento no poder de compras. A sociedade só tem a ganhar, todo investimento com políticas de educação na educação básica, são políticas que enriquecem o Brasil, trazendo um verdadeiro progresso ao seu povo.
É de fundamental importância a busca por equidade e inclusão dentro das esferas da educação em nosso país, já que esta desigualdade educacional é ainda uma marca histórica em nosso país. A educação está sempre em evolução sempre se transformando, novos desafios têm surgido como a recente reforma do ensino médio e a proposta política da “escola sem partido”. É importante ressaltar que esta é uma responsabilidade de toda a sociedade, já que a Constituição de 1988 estabelece que a responsabilidade no que tange à criança e ao adolescente, cabe ao Estado, à família e à sociedade civil (art. 205, CF).

Ainda temos muito que avançar quando o tema é educação básica. Mas, aos poucos, o país vem tentando reverter este quadro com medidas importantes apontadas pela Constituição de 1988 juntamente com outras iniciativas como: a gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental, atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais, creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, ensino noturno e regular e adequado ás condições do adolescente trabalhador, e ainda a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, e a Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em 2006. Já em 2008, foi instituído o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, entre tantas outras ações. O importante é que vemos, ao longo dos anos, uma construção, e políticas educacionais que buscam o aprimoramento e soluções para uma educação básica de qualidade e que estas políticas possam chegar a todos de forma igualitária, e que seja uma luta de todos como determina a Constituição: Estado, família e Sociedade civil.








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